DEFESA EM EXECUÇÃO FISCAL

Recebeu Citação, Penhora ou Bloqueio em Execução Fiscal?

Atuação jurídica para analisar a dívida, os prazos, a validade da cobrança e as medidas cabíveis contra bloqueios, penhoras e cobranças fiscais.

SOLICITAR ANÁLISE URGENTE

Prazos urgentes

Análise rápida da citação e do processo

Bloqueios e penhoras

Medidas contra constrições patrimoniais

Defesa técnica

Exceção, embargos e ações cabíveis

Defesa jurídica em cobrança judicial de dívida ativa

A execução fiscal é utilizada pela União, estados e municípios para cobrar tributos e outros débitos inscritos em dívida ativa. O processo pode resultar em bloqueio bancário, penhora de veículos, imóveis, faturamento e inclusão de sócios. A defesa depende da análise do processo, da certidão de dívida ativa, dos prazos e da situação patrimonial do executado.

Análise da Certidão de Dívida Ativa

Exceção de pré-executividade

Embargos à execução fiscal

Bloqueio de contas via SISBAJUD

Penhora de bens e faturamento

Responsabilidade de sócios e administradores

Prescrição e prescrição intercorrente

Negociação, parcelamento e transação tributária

Como a assessoria jurídica pode ajudar

Cada caso deve ser analisado individualmente, com base nos documentos e na legislação aplicável.

ANÁLISE DA COBRANÇA

Verificação da dívida, origem, inscrição, sujeito passivo, requisitos da certidão e possíveis vícios ou causas de extinção.

DESBLOQUEIO DE VALORES

Avaliação de bloqueios bancários, impenhorabilidade, excesso de constrição e pedidos urgentes de liberação quando cabíveis.

EXCLUSÃO DE SÓCIO

Defesa contra redirecionamento indevido da execução fiscal para sócios, ex-sócios ou administradores.

EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

Apresentação de matérias verificáveis sem garantia integral, como prescrição, ilegitimidade e nulidades evidentes.

EMBARGOS À EXECUÇÃO

Defesa após garantia do juízo para discutir fatos, documentos, cálculos e fundamentos da cobrança fiscal.

NEGOCIAÇÃO DO DÉBITO

Análise de parcelamento, transação tributária e outras formas de regularização, considerando riscos e efeitos jurídicos.

Atendimento direcionado a

  • Empresas com dívida ativa
  • Pessoas físicas executadas
  • Sócios incluídos na cobrança
  • Empresas com conta bloqueada
  • Proprietários com imóvel ou veículo penhorado
  • Contribuintes citados pela União, estado ou município

Não ignore uma citação em execução fiscal

O silêncio não interrompe o processo. A cobrança pode avançar para bloqueio de contas e penhora de bens, mesmo sem nova comunicação prévia em algumas etapas.

Falar com a advogada

Advogada de execução fiscal no Rio de Janeiro

A defesa em execução fiscal exige atenção imediata aos prazos e aos atos já praticados. O trabalho pode envolver análise da dívida ativa, pedido de desbloqueio, defesa de sócios, discussão de prescrição, impugnação da penhora ou negociação do débito. O escritório atende empresas e pessoas físicas no Rio de Janeiro e realiza atendimento online para processos em outras localidades.

A consulta jurídica permite examinar documentos, identificar prazos e apresentar alternativas possíveis. Nenhuma medida ou resultado pode ser definido sem a análise concreta da situação.

DÚVIDAS FREQUENTES

O processo pode prosseguir com pesquisas patrimoniais, bloqueio de dinheiro e penhora de bens. A ausência de manifestação pode dificultar a reversão de medidas posteriores.

Verbas salariais possuem proteção legal, mas bloqueios automáticos podem ocorrer. É necessário demonstrar a origem e pedir o desbloqueio, considerando as particularidades do caso.

Não automaticamente. O redirecionamento depende de fundamentos legais e fatos específicos, como dissolução irregular ou atos com excesso de poderes, e pode ser contestado.

Em determinadas situações, a prescrição pode ser discutida por exceção de pré-executividade, desde que a questão possa ser comprovada com os elementos disponíveis no processo.

O parcelamento normalmente suspende a cobrança enquanto estiver sendo cumprido. O processo pode ser retomado em caso de inadimplência, e a adesão pode implicar reconhecimento do débito.